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General Marcondes Advogado e Jurista
Formado em Direito pela PUC, fez curso de Mestrado em Direito na Faculdade de Direito na USP. Seu número na OAB-SP é 9684. Como autêntico jurista é autor de diversos livros de Direito. Na própria família esteve do lado de grandes juristas, como seus primos Professor Dr. Miguel Reale e seu filho Dr. Miguel Real Júnior e o Professor Dr. Tomaz Bastos (estes dois foram Ministros da Justiça); advogado Dr. Adolfo Marcondes, cuja esposa, Dra. Giselda Marcondes, foi Juíza de Direito; seu cunhado, Dr. Edésio Pestana Franco, que foi desembargador; Dr. Genésio Marcondes Pereira, advogado e diretor do INCRA. Além de sua grande competência como advogado, o General Marcondes soube criar e cultivar um relacionamento muito humano e fraterno com as pessoas que trabalhavam com ele e com seus clientes. Todos tinham nele um grande amigo. Fazia se seu trabalho de advogado não apenas um ganho material, mas um serviço às pessoas. Atendia com a mesma dedicação as que podiam pagar seus honorários, como aqueles que nada podiam pagar. Usava sua competência e habilidades de excelente advogado para ajudar e defender os injustiçados. Os seus profundos conhecimentos em direito, também ajudaram para sua eficaz e segura atuação política.
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1) JUSTIÇA -DIREITO - ADVOCACIA
A SERVIÇO DA VIDA
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA VIDA O ser humano, criado à Imagem de Deus, tem em sua essência a necessidade de vida em comunidade, pois Deus é comunidade de Amor. A vida em comunidade traz em si direitos e deveres. A observância dos direitos e o cumprimento dos deveres, nos mais verdadeiros princípios do amor, é penhor eficaz de vida mais plena, paz e felicidade.
(Nota: Os princípios que seguem estão baseados na Enciclopédia luso-brasileira de cultura).
JUSTIÇA JUSTIÇA: " Princípio universal de ordem e harmonia" entre o fato e a norma que lhe diz respeito. A justiça, em sentido estrito, é uma virtude moral que dispõe e inclina o homem a dar ou fazer a outrem o que lhe é devido, o que é justo, o que é conforme ao direito.
DIREITO A partir dos conceitos gregos e romanos, e olhando na sua objetividade social e histórica chamava- se DIREITO: lei, norma, ordem, regulamentação de certas relações sociais. Por isso, durante séculos era famoso o " Direito Romano". Pois as normas e leis que regem a aplicação do direito, tem influência muito grande do ambiente, costumes, filosofia, política e religião de cada povo. Conceito mais corrente de Direito é: conjunto de normas reguladoras da vida social, efetiva ou eventualmente, garantidas por meio de uma ação coercitiva do Estado.
ADVOCACIA Na Grécia e durante grande parte da história romana a missão do advogado era exercido como meio para constituir uma clientela política. A eloquência era então a única forma de atuação forense. Depois o orador adquiriu uma formação jurídica. A advocacia foi- se então organizando e disciplinando como Profissão. Foi o Imperador Justino de Roma, que conferiu ao conjunto de advogados a qualificação de "ordo", que terá sido a primeira Ordem dos Advogados Esta ordem dos advogados, teve grande prestígio no Império Romano. Em 1270 o rei São Luis da França iniciou a sua reorganização, efetivando- se em 1327 a criação da Ordem dos Advogados da França. Também em outros paises começaram a se organizar Ordens e Associações de advogados.
ADVOGADO No sentido etimológico, é o que se chama em auxílio. O código justiniano diz: " o advogado resolve as incertezas dos processos; pela sua defesa faz reviver os direitos caídos e sustenta os direitos abalados", e compara sua importância com a dos guerreiros do Império. |