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General Marcondes

Advogado e Jurista 

A área jurídica foi outro dos grandes destaques da vida do general Marcondes.

Formado em Direito pela PUC, fez curso de Mestrado em Direito na Faculdade de Direito na USP. Seu número na OAB-SP é 9684. Como autêntico jurista é autor de diversos livros de Direito.

Na própria família esteve do lado de grandes juristas, como seus primos Professor Dr. Miguel Reale e seu filho Dr. Miguel Real Júnior e o Professor Dr. Tomaz Bastos (estes dois foram Ministros da Justiça); advogado Dr. Adolfo Marcondes, cuja esposa, Dra. Giselda Marcondes, foi Juíza de Direito; seu cunhado, Dr. Edésio Pestana Franco, que foi desembargador; Dr. Genésio Marcondes Pereira, advogado e diretor do INCRA.

Além de sua grande competência como advogado, o General Marcondes soube criar e cultivar um relacionamento muito humano e fraterno com as pessoas que trabalhavam com ele e com seus clientes. Todos tinham nele um grande amigo.

Fazia se seu trabalho de advogado não apenas um ganho material, mas um serviço às pessoas. Atendia com a mesma dedicação as que podiam pagar seus honorários, como aqueles que nada podiam pagar.

Usava sua competência e habilidades de excelente advogado para ajudar e defender os injustiçados.

Os seus profundos conhecimentos em direito, também ajudaram para sua eficaz e segura atuação política.

 


General Marcondes em seu Escritório de Advocacia

 


Encontro do General Marcondes com os funcionários e outros convidados,
dentre eles outros advogados, juízes e desembargadores.


 

1) JUSTIÇA -DIREITO - ADVOCACIA

 

A SERVIÇO DA VIDA

 

PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA VIDA

O ser humano, criado à Imagem de Deus, tem em sua essência a necessidade de vida em comunidade, pois Deus é comunidade de Amor.

A vida em comunidade traz em si direitos e deveres. A observância dos direitos e o cumprimento dos deveres, nos mais verdadeiros princípios do amor, é penhor eficaz de vida mais plena, paz e felicidade.

 

(Nota: Os princípios que seguem estão baseados na Enciclopédia luso-brasileira de cultura).

  

 

JUSTIÇA

JUSTIÇA: " Princípio universal de ordem e harmonia" entre o fato e a norma que lhe diz respeito.

A justiça, em sentido estrito, é uma virtude moral que dispõe e inclina o homem a dar ou fazer a outrem o que lhe é devido, o que é justo, o que é conforme ao direito.

 

DIREITO

A partir dos conceitos gregos e romanos, e olhando na sua objetividade social e histórica chamava- se DIREITO: lei, norma, ordem, regulamentação de certas relações sociais. Por isso, durante séculos era famoso o " Direito Romano".

Pois as normas e leis que regem a aplicação do direito, tem influência muito grande do ambiente, costumes, filosofia, política e religião de cada povo.

Conceito mais corrente de Direito é: conjunto de normas reguladoras da vida social, efetiva ou eventualmente, garantidas por meio de uma ação coercitiva do Estado.

 

ADVOCACIA

Na Grécia e durante grande parte da história romana a missão do advogado era exercido como meio para constituir uma clientela política. A eloquência era então a única forma de atuação forense. Depois o orador adquiriu uma formação jurídica. A advocacia foi- se então organizando e disciplinando como Profissão.

Foi o Imperador Justino de Roma, que conferiu ao conjunto de advogados a qualificação de "ordo", que terá sido a primeira Ordem dos Advogados

Esta ordem dos advogados, teve grande prestígio no Império Romano.

Em 1270 o rei São Luis da França iniciou a sua reorganização, efetivando- se em 1327 a criação da Ordem dos Advogados da França.

Também em outros paises começaram a se organizar Ordens e Associações de advogados.

 

ADVOGADO

No sentido etimológico, é o que se chama em auxílio. O código justiniano diz: " o advogado resolve as incertezas dos processos; pela sua defesa faz reviver os direitos caídos e sustenta os direitos abalados", e compara sua importância com a dos guerreiros do Império.

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